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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9890/2005 - AP. - O Dr. José Nuno Ramos Duarte, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Porto de Mós, faz saber que, que no processo abreviado n.º 398/02.6GBPMS, pendente neste Tribunal contra o arguido Arzhentin Kordunyan, com domicílio na Pé da Pedreira, Alcanede, Santarém, o qual foi indiciado, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 11 de Dezembro de 2002, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, ou outros documentos, certidões ou registos emitidos por tribunais, conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, cartórios notariais, direcção de serviços de identidade criminal, direcção-geral de viação, governos civis, serviço de estrangeiros e fronteiras e câmara municipal, juntas de freguesia.
27 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, José Nuno Ramos Duarte. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível).
