Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9892/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Luísa Colaço, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 780/05.7TBPVZ, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Alice Fernandes Antunes, filha de Deliciano de Matos Antunes e de Lúcia de Jesus Fernandes de Freitas, natural de Póvoa de Lanhoso, Travassos, de nacionalidade portuguesa, nascida em 13 de Fevereiro de 1963, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 05955823, com domicílio na Rua Fialho Gouveia, 31, 4.º, esquerdo, Braga, 4700 Braga, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Janeiro de 1994, e um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Janeiro de 1994, por despacho de 8 de Julho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação da arguida.
12 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Luísa Colaço. - A Oficial de Justiça, Eugénia Silva.
