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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9899/2005 - AP. - O Dr. Orlando Sérgio Rebelo, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1635/96.0TAPVZ, pendente neste Tribunal contra o arguido Alpoim Cordeiro Freitas Santos, com domicílio na Rua D. Pedro V, 2, 77-C, Apartamento 63, 4450 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea b), do Código Penal, praticado em 1 de Setembro de 1996 e um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, praticado em 1 de Setembro de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Orlando Sérgio Rebelo. - O Oficial de Justiça, Manuel Pedrosa.
