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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9902/2005 - AP. - A Dr.ª Isabel Magalhães, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1105/04.4PAPVZ, pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel Novo Gonçalves Regufe, filho de Nicolau Gonçalves Regufe e de Maria de Fátima Martins Novo, natural de Póvoa de Varzim, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Dezembro de 1968, titular do bilhete de identidade n.º 10458433, com domicílio na Travessa Bernardino Craveiro, Casa de Quintal, 78, Caxinas, 4480 Vila do Conde, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 28 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Isabel Magalhães. - A Oficial de Justiça, Alzira Ribeiro.
