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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9907/2005 - AP. - A Dr.ª Andresa de Sá e Vasconcelos, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca do Redondo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 64/97.2TBRDD, pendente neste Tribunal contra o arguido David de Jesus Mimoso filho de José Fernandes Mimosa e de Jacinta de Jesus, de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Abril de 1955, casado, com a identificação fiscal n.º 113010290 e titular do bilhete de identidade n.º 4903397, com domicílio na Avenida de Cuba, 2, 2.º, A, Olivença, Badajoz e actualmente detido no Estabelecimento Regional Prisional, Elvas, 7350 Elvas, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º do Código Penal de 1995, praticado em 24 de Abril de 1996, por despacho de 22 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, em virtude de o arguido se ter apresentado em juízo.
1 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Andresa de Sá e Vasconcelos. - A Oficial de Justiça, Maria Adelaide Lebre Caia Cabaço.
