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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9910/2005 - AP. - O Dr. Pedro Magalhães, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santa Comba Dão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 151/02.7TASCD, pendente neste Tribunal contra a arguida Francisca Cacilda Monteiro Campos, com domicílio na Rua Sebastião Magalhães Lima, Torre 5, rés-do-chão, direito, 3800 Aveiro, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 26 de Março de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 11 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e o arresto de todas as contas bancárias em que a arguida figure como titular, bem como de todos os bens imóveis, móveis sujeitos a registo e quotas, e, ainda, a proibição de a arguida obter junto das competentes entidades publicas certidões, bilhetes de identidades, passaporte e carta de condução ou qualquer outro documento.
13 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Magalhães. - O Oficial de Justiça, Manuel Martins.
