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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9911/2005 - AP. - O Dr. Pedro Magalhães, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santa Comba Dão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 151/02.7TASCD, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Thomas Thole, com domicílio na Rua das Cabines, Travanca de São Tomé, 3430 Carregal do Sal, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 26 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do) arguido, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e o arresto de todas as contas bancárias em que o arguido figure como titular, bem como de todos os bens imóveis, móveis sujeitos a registo e quotas, e, ainda, a proibição de o arguido obter junto das competentes entidades publicas certidões, bilhetes de identidades, passaporte e carta de condução ou qualquer outro documento.
13 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Magalhães. - O Oficial de Justiça, Manuel Martins.
