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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9917/2005 - AP. - A Dr.ª Carla Alexandra Ferraz Laranjeira, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1617/01.1TAVFR, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Bruno Pereira dos Santos, filho de Alberto de Jesus Santos e de Maria Laurinda Pereira da Rocha Santos, natural de Espinho, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Abril de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 121713360, com domicílio na Rua Vasco da Gama, 33-B, Faro, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à Integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 10 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter os seguintes documentos bilhete de identidade, certificado de registo criminal, licença de uso e porte de arma, documentos, registos ou certidões da responsabilidade de conservatórias, livrete e ou título de registo de propriedade de veículos automóveis, caderneta militar e ou outros documentos e certidões emitidas por entidades militares, atestado de residência e ou outros atestados administrativos, passaporte, carta de caçador, carta e ou licença de condução de veículos motorizados ou aeronaves, documentos, registos ou certidões da responsabilidade de Cartórios Notariais, cartão de contribuinte e ou outros documentos ou certidões fiscais, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo registo nacional de pessoas colectivas, autorização ou visto de residência em território nacional, sendo cidadão estrangeiro ou apátrida.
13 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Carla Alexandra Ferraz Laranjeira. - A Oficial de Justiça, Carmencita Ferreira.
