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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9921/2005 - AP. - O Dr. Nélson Salvadorinho, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1971/00.2TAVFR, pendente neste Tribunal contra o arguido Sérgio António Pinto de Sousa, filho de José Fernando da Silva Sousa e de Maria da Conceição Pinto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Junho de 1975, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11845566, com domicílio na Casal de Baixo, Aveleda, Lousada, por se encontrar acusado da prática de um crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 1995, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Nélson Salvadorinho. - A Oficial de Justiça, Carla Cruz.
