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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9927/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Pilar Pereira Oliveira, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 182/02.7PBSTR, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Abreu Pascoal, filho de João Francisco Marques Pascoal e de Maria Emília Pascoal Abreu, natural de Salvaterra de Magos, Muge, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Setembro de 1983, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13546317, com domicílio na Barragem de Macios, 2120 Foros de Salvaterra de Magos, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 16 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos ulteriores termos do processo até que se apresente ou seja detido, sem prejuízo da prática de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a passagem imediata de mandados de detenção a fim de ser sujeito a termo de identidade e residência, nos termos do artigo 196.º do Código de Processo Penal, neste Tribunal ou em qualquer posto policial, não podendo a detenção exceder 24 horas e devendo ser imediatamente restituído à liberdade depois de prestado o termo e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar, após esta declaração, e, ainda, a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte.
6 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Pilar Pereira Oliveira. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Ferreira.
