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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9944/2005 - AP. - O Dr. Vítor Manuel Mourão Carvalhal de Almeida, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santiago do Cacém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 22/01.4GCSTC, pendente neste Tribunal contra o arguido Armando Noé Ramalhete Silva Ventura, filho de Noé Silva Ventura e de Virgínia Maria Marques Ramalhete, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Junho de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11160181, com domicílio na Travessa Marçal, 2, Teatro Cristal, 7300 Portalegre, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 26 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Vítor de Almeida. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Santos Pedroso.
