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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9947/2005 - AP. - O Dr. Miguel Aranda Monteiro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1188/94.3TBSTS (ex. processo n.º 1046/94), pendente neste Tribunal contra o arguido Caetano de Jesus da Conceição, filho de António Daniel Conceição e de Sara das Flores Conceição, natural de Redondo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Dezembro de 1952, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 5456232, com domicílio na Praceta Alice Pestana, 1.º, A, Bloco 4, Arroja, 2675 Odivelas, por se encontrar acusado da prática de um crime um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 3 de Setembro de 1992, por despacho de 12 de Julho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
13 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Miguel Aranda Monteiro. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Monteiro.
