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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9951/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Gabriela Lopes, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 769/03.0TAVFR, pendente neste Tribunal contra o arguido Miguel António Cardoso Fernandes, filho de José António Nunes Fernandes e de Idalina da Silva Cardoso Fernandes, natural de Luz, Lagos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Janeiro de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11412548 com último domicílio conhecido na Rua Padre João Gomes Rebelo, bloco 2, 14, 3.º, direito, 3700 Arrifana, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, praticado em 26 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Gabriela Lopes. - O Oficial de Justiça, Rui Pereira.
