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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9955/2005 - AP. - A Dr.ª Gabriela Sabino, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Sesimbra, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 104/02.5GASSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Petro Kotsur, filho de Muxanro e de Hatalir, de nacionalidade ucraniana, nascido em 24 de Agosto de 1963, casado, titular do passaporte n.º AM745353, com domicílio profissional nos Transportes Central de Azeitão, Rua de Lisboa, 325, Brejos de Azeitão, 2925-563 Vila Nogueira de Azeitão, o qual foi por sentença de 10 de Julho de 2003, condenação/internamento (para efeitos de compatibilidade), por despacho, por não ter pago a multa de 45,00 euros, pelo que é a mesma convertida em 20 dias de pena de prisão, mais é decretada a apreensão da carta de condução, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, artigo 292.º, do Código Penal, praticado em 25 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Maio de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até á apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade dos seus bens, inclusive de qualquer importância depositada em contas bancárias de que seja titular, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Gabriela Sabino. - A Oficial de Justiça, Ester Zita Nascimento.
