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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9956/2005 - AP. - O Dr. Nuno Pinela, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Sesimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 650/03.3GBSSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Helena da Cunha Tavares Gonçalves, filha de Pedro Manuel de Abreu Tavares e de Suzette Negrier da Cunha Tavares, natural de Portugal, Lisboa, São Cristóvão e São Lourenço, de nacionalidade portuguesa, nascida em 22 de Junho de 1948, casada, titular do bilhete de identidade n.º 137887, com domicílio na Rua Doutor António Monteiro Fonseca, 5, 2.º, frente, 6300 Guarda, por se encontrar acusada da prática de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 18 de Outubro de 2003 e um crime de injúria, previsto e punido pelo artigo 181.º do Código Penal, praticado em 18 de Outubro de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 22 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até á apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade dos seus bens, inclusive de qualquer importância depositada em contas bancárias de que seja titular, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Nuno Pinela. - A Oficial de Justiça, Ester Zita Nascimento.
