Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9957/2005 - AP. - A Dr.ª Gabriela Sabino, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Sesimbra, faz saber que, no processo abreviado, n.º 462/00.6GASSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui André Sousa Madeira Coelho, filho de Rui Duarte Madeira Coelho e de Maria Augusta Sousa Madeira Coelho, natural de Lisboa, São Jorge de Arroios, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Julho de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 115251180, com domicílio na Habitação Municipal, bloco B, rés-do-chão, direito, Pinhal de Cima, Almoinha, 2970 Sesimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 30 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, nomeadamente, carta de condução, passaporte, bilhete de identidade, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade dos seus bens, inclusive de qualquer importância depositada em contas bancárias de que seja titular, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
13 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Gabriela Sabino. - A Oficial de Justiça, Ester Zita Nascimento.
