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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9958/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Alice Branco, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Sesimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 177/02.0GTSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Frederico Pedro Paixão Abranches Félix, filho de Pedro João Abranches Félix Correia e de Ivone dos Santos Paixão Félix Correia, natural de Portugal, Lisboa, São Sebastião da Pedreira, nascido em 8 de Outubro de 1968, casado, com a identificação fiscal n.º 179986848 e titular do bilhete de identidade n.º 8538166, com domicílio na Rua João Dinis de Abreu, Tábua, 3420-329 Tábua, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 23 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, nomeadamente, carta de condução, passaporte, bilhete de identidade, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade dos seus bens, inclusive de qualquer importância depositada em contas bancárias de que seja titular, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Alice Branco. - A Oficial de Justiça, Ester Zita Nascimento.
