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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9959/2005 - AP. - O Dr. Nuno Pinela, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Sesimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 341/98.5GBSSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Arlindo Nestal, filho de Olímpio Augusto Nestal e de Laura das Dores, natural de Carrazeda de Ansiães, Parambos, Carrazeda de Ansiães, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Janeiro de 1938, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 6475928, com domicílio na Urbanização Surfal, Zona A, 2, lote 11, apartamento 102, Açoteias, Olhos de Água, Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de usurpação (direito de autor), previsto e punido pelo artigo 195.º da Lei n.º 114/91, praticado em 31 de Outubro de 1998, por despacho de 15 de Julho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo e prestado termo de identidade e residência.
15 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Nuno Pinela. - A Oficial de Justiça, Carla Stattmiller.
