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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9965/2005 - AP. - A Dr.ª Catarina Serra, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1636/02.OPBSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Orlando Avelino Rebelo, filho de Avelino Constância e de Clementina da Conceição Rebelo, natural de Lourinhã, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Agosto de 1949, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 2063247, com domicílio na Rua Eduardo Lapa, 21, 2530 Lourinhã, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 3 de Setembro de 2002 e um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 3 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, certificado de registo criminal, cartão de eleitor, licença de uso e porte de arma, licença de caça, carta de caçador, licença de pesca, carta de condução de veículos motorizados ou aeronaves, livretes, título de registo de propriedade de veículos de veículos automóveis, atestado de residência, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo registo nacional de pessoas colectivas.
7 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Catarina Serra. - O Oficial de Justiça, Joaquim Manuel G. Santana.
