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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9966/2005 - AP. - A Dr.ª Anabela do Carmo A. Fernandes M. de Campo, juíza de direito, de turno, do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 9674/01.4TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Mónica Alexandra Taniça Martinho, filha de José Maria Martinho e de Laurência Hermínia Taniça, natural de Palmela, Marateca, de nacionalidade portuguesa, nascida em 6 de Janeiro de 1978, solteira, com a identificação fiscal n.º 217553486 e titular do bilhete de identidade n.º 11790597, com domicílio em Sootrs 86, Heinsberg, 52525 Heinsberg, Alemanha, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 7 de Fevereiro de 2001, por despacho de 21 de Julho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
22 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Anabela do Carmo A. Fernandes M. de Campo. - A Oficial de Justiça, Elina Dias.
