Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9969/2005 - AP. - O Dr. L. de Melo e Silva, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 365/96.7TASTB, pendente neste Tribunal contra a arguida Raquel Sofia Aniceto Godinho Amaral, filha de Baltasar António Bolotinha Godinho e de Maria Luísa Claudino Aniceto Godinho, natural de São Sebastião, Setúbal, de nacionalidade portuguesa, nascida em 18 de Agosto de 1976, casada sob regime desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 10779753, com domicílio na Avenida Nuno Álvares Cabral, 50, 7.º, esquerdo, Setúbal, 2910 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 14 de Setembro de 1995 e um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 3 de Agosto de 1998, por despacho de 22 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado no respectivo juízo e ter prestado termo de identidade e residência.
14 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, F. de Melo e Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela Santos.
