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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9973/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Silva, juiz de direito do 1.º juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 160/99.1GGLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Walter Cavalcanti dos Santos, filho de Manuel Pergentino dos Santos e de Zilete Cavalcanti dos Santos, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 22 de Agosto de 1961, titular do bilhete de identidade n.º 18000998, com domicílio na Rua Doutor Joaquim S. Basto, 6, 3.º-B, 2735 Agualva, Cacém, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 4 de Junho de 1999 e um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 4 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do C, P. Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a proibição de o arguido movimentar quaisquer contas bancárias.
4 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Ferreira da Cruz Gaspar Faustino.
