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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9974/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Silva, juiz de direito do 1.º juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1137/99.2SPLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Tenem Camará, filho de Guindi Camará e de Adama Queita, natural de Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascido em 12 de Fevereiro de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16153648, com domicílio no Bairro 6 de Maio, Rua do Sol, 89-A, Damaia, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 23 de Julho de 1999 e um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 3 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a proibição de o arguido movimentar quaisquer contas bancárias.
12 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Sousa.
