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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9993/2005 - AP. - A Dr.ª Marta Monterroso Nery, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Valença, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 1/03.7GAVLN, pendente neste Tribunal contra o arguido Daniel Henrique Valeiras Pereira, filho de Álvaro Machado Parreira e de Virgínia da Graça Duarte Valeiras Parreira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Abril de 1965, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8574706, com domicílio em Ruivos, Troviscoso, 4950 Monção, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 31 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Marta Monterroso Nery. - A Oficial de Justiça, Carminda Ferreira.
