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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9998/2005 - AP. - O Dr. Fernando Besteiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Valongo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 175/02.4IDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Jacinto Fernando Monteiro Soares, filho de Albano Soares e de Maria Irene Monteiro Ferreira, natural de Porto, Paranhos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Dezembro de 1971, casado, com a identificação fiscal n.º 191315710 e titular do bilhete de identidade n.º 10787936, com domicílio na Rua Outeiro de Sá, 185, 4445 Ermesinde, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.º 1, do Regime Jurídico de Infracções Fiscais Não Aduaneiras, Decreto-Lei n.º 20-A/90 de 15 de Janeiro, redacção do Decreto-Lei n.º140/95, de 14 de Junho e actualmente, previsto pelo artigo 105.º, do Regime Geral Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, praticado em 1 de Janeiro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter (ou renovar) quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução, certidões, registos, junto de serviços ou autoridades ligados à Administração Pública (central, regional ou local), incluindo os Consulados de Portugal.
14 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Fernando Besteiro. - A Oficial de Justiça, Belmira Gandra.
