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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 007/2005 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1175/04.5TAVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido António José de Araújo Pacheco, filho de António de Barros Pacheco e de Maria do Sameiro Soares de Araújo, natural de Arcos de Valdevez, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Maio de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10677993, com domicílio no lugar de Algarvia, Jolda São Paio, 4970 Arcos de Valdevez, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal e artigo 167.º, n.º 3, do Código Penal, praticado em 16 de Março de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do art.0 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Oficial de Justiça, Ana Brandão.
