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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 008/2005 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Pinto e Lobo, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 731/03.3TAVCD, pendente neste Tribunal contra o arguido Bruno Manuel Neves Fonseca e Silva, com domicílio na Rua da Pena, 107, Touginha, 4480 Vila do Conde, por se encontrar acusado da prática de um crime de simulação de crime, praticado em 4 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do art.0 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Pinto e Lobo. - O Oficial de Justiça, Manuel Monteiro.
