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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 009/2005 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Pinto e Lobo, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 97/00.3TAVCD, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Manuel Miranda da Costa, filho de Amadeu Martins da Costa e de Leonor dos Prazeres Pereira de Miranda, natural de Viana do Castelo, Barroselas, nascido em 17 de Dezembro de 1966, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7691398, com domicílio no lugar de Fiopos, Barroselas, 4905 Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Março de 2000, por despacho de 1 de Julho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
4 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Pinto e Lobo. - O Oficial de Justiça, Carlindo F. Lima.
