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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 011/2005 - AP. - A Dr.ª Berta Gonçalves Pacheco, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1232/02.2GAVCD, pendente neste Tribunal contra a arguida Paula Cristina Taveira Rebelo Fernandes, filha de Fernando Fernandes Rebelo Faustino e de Elisa Manuela Taveira Rebelo, natural de Bonfim, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascida em 4 de Dezembro de 1965, casada, com a identificação fiscal n.º 189092840 e titular do bilhete de identidade n.º 7299263, com domicílio na Rua do Castro, 1013, Barca, 4470 Maia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 31 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de, contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
11 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Berta Gonçalves Pacheco. - O Oficial de Justiça, Mário Gomes.
