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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 012/2005 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria de Pinto e Lobo, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 847/03.6TAVCD, pendente neste Tribunal contra o arguido Guinnadi Novikov, com domicílio na Rua Joaquim L. Monteiro, 25, rés-do-chão, Amival, 4490 000 Póvoa de Varzim, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, praticado em 31 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Pinto e Lobo. - A Oficial de Justiça, Carlindo F. Lima.
