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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 013/2005 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Pinto e Lobo, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, Faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 393/04.0GNPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Vilas Boas Pedras da Silva, filho de António Pedras da Silva e de Maria da Silva Vilas Boas, natural de Barcelos, Carvalhal, nascido em 16 de Maio de 1964, divorciado, com a identificação fiscal n.º 180999443 e titular do bilhete de identidade n.º 7435060, com domicílio na Mota, Gilmonde, 4750 Barcelos, o qual foi por termo de identidade e residência, a prestar neste acto, artigo 196.º do Código de Processo Penal, transitado em julgado, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 30 de Abril de 2004, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Pinto e Lobo. - A Oficial de Justiça, Carlindo F. Lima.
