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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 017/2005 - AP. - A Dr.ª Cassilda Rodrigues, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 778/03.0TAVNF, pendente neste Tribunal contra a arguida Michele Oliveira de Sousa, filha de Paulo de Sousa e de Lacy Maria Oliveira de Sousa, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascida em 11 de Dezembro de 1979, com domicílio na Rua Doutor Eládio Guimarães, 46, rés-do-chão, esquerdo, Frente, 4710 Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime de violação da medida de interdição de entrada (imigração), previsto e punido pelo artigo 136.º, B, do Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro, praticado em 4 de Dezembro de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 6 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Cassilda Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Cremilde Carvalho.
