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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 018/2005 - AP. - A Dr.ª Cassilda Rodrigues, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 370/05.4TBVNF, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Manuel da Silva Correia, filho de Joaquim Fernandes Correia e de Ana de Assunção da Silva, natural de Vila Nova de Gaia, Santa Marinha, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Dezembro de 1948, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7180760 e da licença de condução n.º P-1130215, com domicílio na Rua dos Quatro Caminhos, 207, 7.º, direito, Bloco B, Canidelo, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 31 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Cassilda Rodrigues. - O Oficial de Justiça, António Alves.
