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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 038/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Helena Vilares Ferreira, juíza auxiliar do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 53/03.0GEVNG, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Carlos Pereira Pinto de Sousa, filho de Luís Carlos Lima Pinto de Sousa e de Carolina Maria Gomes Paula Pereira de Sousa, natural de Angola, nascido em 4 de Abril de 1970, com domicílio na Rua António Fernandes Castro, 130, Vilar de Andorinho, 4430 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 5 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Helena Vilares Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria Felismina C. Oliveira.
