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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 053/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Rodrigues, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Real, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 326/01.6GTVRL, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel dos Anjos Dinis Gouvinhas, filho de António José Nogueira Gouvinhas e de Almerinda Dinis Nogueira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Novembro de 1972, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11160977, com domicílio no Lugar da Petisqueira, Almodena, Vila Real, 5000 Vila Real, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292 do Código Penal, praticado em 14 de Setembro de 2001 e um crime de desobediência qualificada (estupefacientes), previsto e punido pelos artigos 22.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, e 348, n.º 2, do Código Penal, praticado em 14 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Lúcia Maria Correia Reis da Silva.
