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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 056/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Faustino, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Verde, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 13/03.0GAWD, pendente neste Tribunal contra o arguido Aires Rodrigues de Sousa, filho de Domingos Alves Martins de Sousa e de Rosa de Oliveira Rodrigues, natural de Vila Verde, Vila de Prado, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Fevereiro de 1960, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9455950, com domicílio na Rua 1, São Sebastião, Vila de Prado, 4730 Vila Verde, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 10 de Janeiro de 2003, um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 10 de Janeiro de 2003, um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 10 de Janeiro de 2003, um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 10 de Janeiro de 2003 e um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 10 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
31 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Faustino. - A Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível).
