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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 065/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Maria Reis Mão de Ferro, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1219/02.5PBBRR, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Hélio Mendonça de Celta Ferreira, filho de Carlos Ferreira e de Isilda de Mendonça Ferreira de Ceita, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Setembro de 1979, titular do bilhete de identidade n.º 114936370, com domicílio na Rua Lourenço Marques, 9, 4.º, direito, 2675 Odivelas, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, praticado em 1 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Maria Reis Mão de Ferro. - A Oficial de Justiça, Cândida Évora.
