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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 069/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes Silva, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, neste Tribunal, correm uns autos de processo comum (tribunal singular), n.º 85/94.7PBBRR, separados por força do disposto nos artigos 335.º, n.º 4, e 30.º, n.º 1, alínea d), ambos do Código de Processo Penal, do processo comum (tribunal singular), onde foi declarado contumaz desde 24 de Outubro de 1997 o arguido Carlos Jorge Franco de Jesus Simplício, filho de Elias de Jesus Simplício e de Zulmira Lopes Franco Simplício, natural de Lisboa, Socorro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Setembro de 1957, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5033027, com domicílio em 6 Winterbotham Road, Cheltenham, Gloucesteshire-GI 51 Ohs, England, Reino Unido, por se encontrar acusado da prática de um crime, artigos 142.º e 143.º, alínea c), Código Penal de 1982, por despacho de 11 de Julho de 2005, proferido nos presentes autos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
11 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes Silva. - A Oficial de Justiça, Filomena Maria Matos Sá.
