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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 079/2005 - AP. - O Dr.ª António José da Fonseca Leite, juiz de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 768/00.4TACSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim José da Costa Ferreira, filho de Joaquim Artur da Costa Ferreira e de Maria Emília da Silva Pinto da Costa, natural de Portugal, Riba de Ave, Vila Nova de Famalicão, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Novembro de 1958, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3664150, com domicílio na Rua Santos Pousada, 1289, 2.º, direito, 4000-490 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 26 de Fevereiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, António José da Fonseca Leite. - A Oficial de Justiça, Ana Cristina Correia.
