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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 083/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Moura, juiz de direito da 1.ª Vara de Competência Mista do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 508/96.0GCLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Fernando Lopes Dionísio, filho de Quirino Lopes Dionísio e de Maria de Lurdes Martins Amaro Dionísio, natural de Portugal, Torres Vedras, São Pedro e São Tiago, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Outubro de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10874854, com domicílio na Rua Francisco Montem, Bloco B, 4.º, esquerdo, 1800 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de outros furtos, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 2, alíneas a) e e), do Código Penal, praticado em 21 de Abril de 1996, por despacho de 1 de Julho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
6 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Moura. - O Oficial de Justiça, Nuno Santos.
