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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 085/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Pardal, juíza de direito da 2.ª Vara de Competência Mista do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 150/96.6TALRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Edgar Guerreiro Lança, filho de António Constantino Lança e de Vitalina Maria Guerreiro, natural de Amora, Seixal, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Novembro de 1965, com a identificação fiscal n.º 137736185 e titular do bilhete de identidade n.º 8208799, com domicílio na Rua do Roque, Lote 34, 1.º, Frente, Fogueteiro, 2840 Amora, Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2, alínea h), do Código Penal de 1982 e actualmente um crime de abuso de cartão de garantia ou de crédito, previsto e punido pelo artigo 225.º, n.os 1 e 5, alínea a), do Código Penal de 1995, praticado em 3 de Junho de 2002, por despacho de 5 de Julho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
7 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa Pardal. - O Oficial de Justiça, Joaquim Manuel Silvares Lopes.
