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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 086/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Cerdeira, juíza de direito da 2.ª Vara de Competência Mista do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 310/02.2GFLRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Teixeira, filho de Manuel Joaquim Teixeira, natural de Santa Engrácia, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Maio de 1939, casado sob regime desconhecido, com a identificação fiscal n.º 166567493 e titular do bilhete de identidade n.º 7587667, com domicílio na Rua São Francisco, 139, 1.º, esquerdo, Portela da Azoia, 2685 Santa Iria da Azóia, por se encontrar acusado da prática de um crime de maus tratos do cônjuge ou análogo, previsto e punido pelo artigo 152.º, n.º 2, por referência ao seu n.º 1, do Código Penal, praticado em 11 de Abril de 2002 e um crime de dano qualificado, previsto e punido pelo artigo 213.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 11 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Cristina Cerdeira. - O Oficial de Justiça, Joaquim Manuel Silvares Lopes.
