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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 089/2005 - AP. - O Dr. Rui José Fernandes Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1861/01.1PAPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Miguel Duarte Évora, filho de Fernando Gonçalves Évora e de Maria Luisa Boto Évora, titular do bilhete de identidade n.º 10329332, com domicílio em St. Gallerst, 2, 9400 Rorschach, por se encontrar acusado da prática de um crime de violação domicílio, previsto e punido pelo artigo 190.º do Código Penal, praticado em 1 de Dezembro de 2001 e um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 1 de Dezembro de 2001, por despacho de 11 de Julho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
12 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Oficial de Justiça, Manuela Maria Magalhães Costa.
