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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 090/2005 - AP. - O Dr. Pedro Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 662/04.0TAPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido Sérgio José Silva Magalhães, filho de António Fernando de Magalhães e de Maria José da Silva Magalhães, natural de Angola, nascido em 6 de Março de 1967, casado sob regime desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 8669891, com domicílio na Rua das Bicas, 6, A, Barão de São Miguel, 8650-017 Vila do Bispo, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 31 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Meireles. - A Oficial de Justiça, Ana Rita Santos Ribeiro Mota.
