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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 094/2005 - AP. - O Dr. Hélder Fráguas, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 738/01.5TASXL, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Ferreira Piedade, filho de António Ferreira Piedade e de Maria Baltazar, natural de Angola, nascido em 10 de Agosto de 1975, titular da autorização de residência n.º Ad 006173, com domicílio na Rua Sá de Miranda, 12, 4.º, direito, Torre da Marinha, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 7 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Fráguas. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Marques.
