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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 098/2005 - AP. - O Dr. Hélder Fráguas, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 144/99.0PASXL, pendente neste Tribunal contra o arguido Hamilton Fernando Correia Melo, filho de Fernando Correia Melo e de Teresa Barros, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 5 de Abril de 1974, solteiro, titular da autorização de residência n.º 374754 (temporária), com domicílio na Rua Carmen Miranda, 22, rés-do-chão, C, Torre da Marinha, 2840 Seixal, o qual se encontra acusado pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 19 de Março de 1999, por despacho de 7 de Julho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
8 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Fráguas. - A Oficial de Justiça, Silvina Silva.
