Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 110/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel R. S. Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1222/01.2SWLSB, pendente neste Tribunal a arguida Maria da Glória Sequeira Neves, filha de António Angelina Neves e de Helena Nascimento Sequeira, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, nascida em 15 de Outubro de 1978, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11945854, com último domicílio conhecido na Rua Azinhaga dos Besouros, 86, 1675 Pontinha, encontra-se acusada da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, por despacho datado de 29 de Abril de 2005, foi a arguida declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandados de detenção para a arguida, para os efeitos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal e a proibição desta obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente, certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, certidões em conservatórias do registo predial, comercial ou automóvel, e, ainda, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração.
27 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Isabel R. S. Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Ângela Sousa.
