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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 118/2005 - AP. - A Dr.ª Joana Costa, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 112/00.0GGLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Hugo Emanuel Soares Martins, filho de Manuel Martins e de Rosa Filomena Franco de Albuquerque S. Martins, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Junho de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13637209, com domicílio na Rua Palmira Bastos, 6, 4.º A, Quinta Nova, 2675 Odivelas, por se encontrar acusado da prática de um crime de uso de documento falsificado, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea c), e n.º 3, do Código Penal, praticado em 12 de Março de 2000 e um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referencia aos artigos 121.º, n.º 1, e 122.º, n.º 1, do Código da Estrada, praticado em 12 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de o arguido obter, a seu requerimento, documentos, certidões e registos junto de serviços, personalizados ou não, do Estado ou das autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade ou renovação deste, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução e respectivas renovações, licença de uso e porte de armas, licença de caça e pesca, livrete e ou título de registo de propriedade de veículos automóveis e embarcações, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo registo nacional de pessoas colectivas, atestado de residência e/ou outros atestados administrativos, caderneta militar ou outros documentos emitidos pelas entidades militares, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias de registo civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
27 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Joana Costa. - A Oficial de Justiça, Teresa Correia.
