Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 127/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Clara Serra Baptista, juíza de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2456/00.2JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Gleyson Almondes Corrêa, filho de Pedro Alves Almondes e de Edna Corrêa Almondes, nascido a 25 de Outubro de 1973, casado, pedreiro, natural de Manteria, Minais Gerais, Brasil, portador do passaporte n.º CP526287, com domicílio na Estrada da Mimosa, 66, Escravilheira, 2560-194 São Pedro da Cadeira, Torres Vedras, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, que deu nova redacção ao Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 30 de Abril de 2000, por despacho de 4 de Julho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
6 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Clara Serra Baptista. - A Oficial de Justiça, Ana Dionísio.
