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Ato Original
Deliberação n.º 1010/2022
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro de 2012, e no uso da competência subdelegada por Despacho n.º 8605/2022, da Sr.ª Secretária de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2022, o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., por deliberação de 14 de julho de 2022, subdelega, com a faculdade de subdelegar, no seu Presidente, Vice-Presidente e Vogal as competências para, relativamente aos recursos humanos com vínculo de emprego:
a) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados à prestação do trabalho suplementar, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
b) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;
c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa, da Organização Mundial da Saúde, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Cimeira Ibero-Americana, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2015;
d) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro, no País ou no estrangeiro, nos termos, respetivamente, do artigo 3.º dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 23 de agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;
e) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
f) Autorizar a utilização de avião em deslocações no continente, a título excecional, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
g) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos legais aplicáveis;
h) Autorizar, cumpridos que estejam os requisitos legais aplicáveis, a mobilidade dos profissionais de saúde, prevista no artigo 22.º -A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, na sua redação atual, recaindo esta competência, quando envolva duas regiões de saúde, no conselho diretivo da administração regional de saúde do serviço de destino;
i) Autorizar o exercício de funções públicas ou a prestação de trabalho remunerado por médicos aposentados, nos termos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, na sua redação atual.
A presente deliberação produz efeitos desde 30 de março de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.
12 de setembro de 2022. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Clara Castro.
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